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Custos da compra · São Paulo · 2026

Quanto vou pagar de ITBI e cartório ao financiar um imóvel em São Paulo?

A entrada não é o único dinheiro que sai do bolso. O ITBI, a escritura e o registro entram na conta, e quem não separa esse valor antes costuma descobrir tarde.

Por José Aparecido · CRECI 036811-J · Publicado em 06/10/2026
Resposta rápida

O ITBI é cobrado do comprador. Em São Paulo, na compra financiada pelo SFH de imóvel de até R$ 600 mil, a Lei 11.154/1991 prevê 0,5% sobre o valor financiado, até R$ 100.000,00, e 3% sobre o restante. A escritura e o registro seguem tabelas de emolumentos de cartório, e o valor depende do imóvel. Peça o cálculo do ITBI e o orçamento do cartório antes de assinar, e reserve esse dinheiro além da entrada.

Publicado em 06/10/2026 · Atualizado em 06/10/2026 · Regras e valores conferidos em 06/10/2026

O que é o ITBI e quem paga

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão de imóveis, e quem paga é o comprador.

A Lei Municipal nº 11.154/1991 diz que o contribuinte são os adquirentes dos bens ou direitos transmitidos. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, isto é, o valor pelo qual ele seria negociado à vista, em condições normais de mercado. É a Prefeitura que emite a guia, e o imposto precisa estar pago antes do registro da transferência.

A alíquota no financiamento

Para imóvel financiado pelo SFH, o ITBI de São Paulo tem uma alíquota menor sobre a parte financiada.

SituaçãoAlíquota do ITBI
Transmissão de imóvel de até R$ 600.000,00 no SFH, no PAR ou em HIS: parte financiada, até R$ 100.000,000,5%
Valor restante da mesma transmissão3%
Demais transmissões3%

Fonte: art. 10 da Lei Municipal nº 11.154/1991, redação vigente. Consulta em 06/10/2026. Confirme na guia emitida pela Prefeitura.

Um exemplo apenas para você enxergar a ordem de grandeza, e não uma promessa: num imóvel de R$ 300.000,00 com R$ 240.000,00 financiados, que cumpra as condições acima, a leitura do art. 10 dá 0,5% sobre R$ 100.000,00 (R$ 500,00) mais 3% sobre R$ 200.000,00 (R$ 6.000,00), ou seja, R$ 6.500,00. O valor real depende da base de cálculo que a Prefeitura apurar e do que o banco financiar.

Escritura e registro: como entram na conta

Escritura e registro são serviços de cartório, cobrados por tabela, e o valor muda conforme o preço do imóvel.

Não vou colocar um número fechado aqui, porque ele varia com o valor do imóvel e com a tabela de emolumentos vigente. O que funciona é pedir um orçamento ao cartório de registro de imóveis responsável pela matrícula, com o valor da compra já definido. Pergunte também à instituição financeira como o seu contrato será formalizado e se algum desses custos pode ser pago com recursos do FGTS ou incluído no financiamento. Isso depende da modalidade e da análise.

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A ordem certa dos passos

  1. Simule o financiamento e anote o valor financiado e a entrada.
  2. Peça a estimativa do ITBI e confirme a guia emitida pela Prefeitura.
  3. Peça o orçamento do cartório para escritura, se houver, e registro.
  4. Pague o ITBI antes da transferência, conforme a guia.
  5. Registre o imóvel na matrícula. Só com o registro a compra fica completa.

Se o contrato for por instrumento particular, o art. 12 da lei municipal prevê o pagamento do ITBI em até 10 dias da data do instrumento. Se for por escritura pública, o pagamento vem antes do ato.

Quanto reservar além da entrada

Reserve uma folga para os custos de transferência, e confirme o valor exato antes de fechar.

Como o ITBI varia com a base de cálculo e o valor financiado, a reserva correta sai da simulação do seu caso, e não de um percentual genérico. Se você ainda está montando a entrada, vale rever também o que dá para usar do FGTS: veja FGTS no Minha Casa Minha Vida e como funciona a entrada. Para conferir faixas e tetos do programa, use a página de regras 2026, e o simulador para testar valores.

Perguntas frequentes

Quem paga o ITBI na compra de um imóvel em São Paulo?

O comprador. A Lei Municipal 11.154/1991 define como contribuintes os adquirentes dos bens ou direitos transmitidos.

Qual a alíquota do ITBI em São Paulo para imóvel financiado?

Para transmissões de imóveis de até R$ 600.000,00 no SFH, no PAR ou em HIS, a lei prevê 0,5% sobre o valor financiado, até R$ 100.000,00, e 3% sobre o valor restante. As demais transmissões pagam 3%.

Como o ITBI é calculado?

Sobre o valor venal do imóvel, que é o valor pelo qual ele seria negociado à vista, em condições normais de mercado. A Prefeitura emite a guia com o valor apurado.

Quando o ITBI deve ser pago?

Antes do ato, se for por escritura pública, e em até 10 dias da data do instrumento, se for por instrumento particular, conforme o art. 12 da Lei 11.154/1991. Confira o prazo na guia.

Quanto custa a escritura e o registro?

Depende do valor do imóvel e da tabela de emolumentos dos cartórios. Peça um orçamento ao cartório de registro de imóveis, com o valor da compra definido.

Posso usar o FGTS para pagar o ITBI e o registro?

Depende da modalidade do financiamento e das regras do FGTS na sua operação. Pergunte à instituição financeira antes de assinar.

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José Aparecido
José Aparecido — corretor de imóveis e contador.
CRECI PF 127197 · CRECI 036811-J · CNAI 58363 · CRC 1-SP215720-O

Fontes oficiais

  1. Lei Municipal nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991 (ITBI) — Legislação Municipal de São Paulo

Consulta realizada em 06/10/2026. Regras e valores podem mudar; confirme na fonte antes de decidir.

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