Garantia de locação caução você sabia que precisa informar na Declaração do Imposto de Renda?
Uma das garantias muito utilizadas na locação de imóveis, a caução (geralmente três meses equivalentes ao valor do aluguel), muitas vezes passa despercebida na hora em que o locador e locatário vão prestar contas aos Fisco.
Ambas a partes, tanto na condição de locatário quanto de locador devem informar nas suas respectivas declarações tais movimentações.
Muitos contribuintes confundem e lançam como se fosse aluguel, ou soma com o valor do aluguel recebido, ou pago o que é um erro.
Neste artigo, o Contador e Consultor Imobiliário José Aparecido, explica como declarar a caução de aluguel na sua Declaração de Imposto de Renda 2020.
Veja a seguir como informar na sua Declaração, se você está nessa condição.
No caso em que o depósito caução do aluguel for feito na forma de cheque e este não foi descontado ou depositado pelo locador, não há necessidade de ser lançado na Declaração do Imposto de Renda, uma vez que o valor do caução não saiu da conta do locatário.
Quando a garantia da caução for disponibilizada ao locador, seja dinheiro em espécie ou depósito bancário, a mesmo deverá ser informada na Declaração do Imposto de Renda, mas não somado aos aluguéis.
O valor dado em depósito de caução como garantia de aluguel, se realizado em dinheiro, deve ser declarado tanto pelo locatário e pelo locador.
Via de regra essa garantia em dinheiro ficará guardado em uma conta poupança em nome do locador ou da imobiliária durante a vigência do contrato de locação.
O locador deverá informar na sua Declaração do Imposto de Renda o caução de aluguel na ficha Dividas e Ônus Reais com o código 14 – Pessoas físicas. No campo Discriminação precisa informar que se tratar caução de aluguel informando o nome e CPF do locatário que realizou o caução, a data do contrato de locação bem como prazo do contrato de locação.
Para declaração dos rendimentos de poupança, o contribuinte deve lançar na Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no campo Outros, incluindo na descrição do rendimento que é proveniente do depósito caução.
O saldo do montante do caução já considerando o rendimento da poupança também deve ser atualizado na Dívidas e Ônus Reais.
Do ouro lado, o locatário precisa declarar o depósito do caução na ficha Bens e Direitos com o código 99 – Outros bens e direitos informando o valor da caução (depósito), o nome e CNPJ da imobiliária, ou do locador (depende de qual titularidade é a conta caução), bem como as condições do contrato.
Quando da devolução, promover a baixa do crédito pelo valor principal e, se o montante recebido for superior ao principal, o que ultrapassar, será rendimento tributável.