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Garantia de caução na locação imobiliária você sabia que precisa informar na Declaração do Imposto de Renda?

Garantia de caução na locação imobiliária você sabia que precisa informar na Declaração do Imposto de Renda?
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Garantia de locação caução você sabia que precisa informar na Declaração do Imposto de Renda?

 

Uma das garantias muito utilizadas na locação de imóveis, a caução (geralmente  três meses equivalentes ao valor do aluguel), muitas vezes passa despercebida na hora em que o locador e locatário vão prestar contas aos Fisco.  

 

Ambas a partes, tanto na condição de locatário quanto de locador devem informar nas suas respectivas declarações  tais movimentações.

Muitos contribuintes  confundem e lançam como se fosse aluguel, ou soma com o valor do aluguel recebido, ou pago o que é um erro.  

Neste artigo, o Contador e Consultor Imobiliário José Aparecido,  explica como declarar a caução de aluguel na sua Declaração de Imposto de Renda 2020.

Veja a seguir como informar na sua Declaração, se você está nessa condição.

No caso em que  o depósito caução do aluguel for feito na forma de cheque e este não foi descontado ou depositado pelo locador, não há necessidade de ser lançado na Declaração do Imposto de Renda, uma vez que  o valor do caução não saiu da conta do locatário.

Quando a garantia da caução for disponibilizada ao locador, seja dinheiro em espécie ou depósito bancário, a mesmo deverá ser informada na Declaração do Imposto de Renda, mas não somado aos aluguéis.

O valor dado em depósito de caução como garantia de aluguel, se realizado em dinheiro, deve ser declarado tanto pelo locatário e pelo locador.

Via de regra essa garantia em dinheiro ficará guardado em uma conta poupança em nome do locador ou da imobiliária durante a vigência do contrato de locação.

O locador deverá informar na sua  Declaração do Imposto de Renda o caução de aluguel na ficha Dividas e Ônus Reais com o código 14 – Pessoas físicas. No campo Discriminação precisa informar que se tratar caução de aluguel informando o nome e CPF do locatário que realizou o caução, a data do contrato de locação bem como prazo do contrato de locação.

Para declaração dos rendimentos de poupança, o contribuinte deve lançar na Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no campo Outros, incluindo na descrição do rendimento que é proveniente do depósito caução.

O saldo do montante do caução já considerando o rendimento da poupança também deve ser atualizado na Dívidas e Ônus Reais.

Do ouro lado, o  locatário precisa declarar o depósito do caução na ficha Bens e Direitos com o código 99 – Outros bens e direitos informando o valor da caução (depósito), o nome e CNPJ da imobiliária, ou do locador (depende de qual titularidade é a conta caução), bem como as condições do contrato.
Quando da devolução, promover a baixa do crédito pelo valor principal e, se o montante recebido for superior ao principal, o que ultrapassar, será rendimento tributável.