Como Declarar Imóvel Adquirido na Planta
Todos os anos essa é uma questão leva muitos contribuintes a ficarem na dúvida de como lançar na Declaração do Imposto de Renda informações sobre imóveis que foram adquiridos na planta no ano anterior.
Justamente para ajudar nessas dúvidas, o José Aparecido responsável pelo site Corretor José Aparecido que também é Contador vem contribuir com esse artigo para esclarecer essa questão.
Diferentemente do imóvel que é comprado à vista que tem o valor da compra lançado na Declaração do Imposto de Renda, o imóvel adquirido na planta precisa ser lançado na Declaração do Imposto de Renda pelo Custo de Aquisição, ou seja, o valor efetivamente desembolsado pelo mesmo.
Dessa maneira, todos os desembolsos incorridos na compra do imóvel, tantos pagos para a construtora quanto para o banco que financiou (caso tenha recebido as chaves no ano anterior ou tenha pago os custos da chamada "Taxa de Evolução de Obras" ) devem ser registrados na Declaração de Imposto de Renda.
No caso de um contribuinte que, por exemplo, tenha adquirido um imóvel em 2019 e esteja obrigado a declarar Imposto de Renda em 2020, e tenha desembolsado um valor de R$ 15.558,00, por exemplo, entre entrada, pagamento de parcelas para a construtora e Taxa de Evolução de Obra para o Banco, sua Declaração de Imposto de Renda ficaria da seguinte forma:
Histórico
Valores a serem informados na Declaração de Imposto de Renda.
Obs.: Importante ressaltar que o valor a ser financiado junto ao Banco NÃO DEVE ser informado na "Ficha Dívida e Ônus Reais" e os valores pagos ano a ano, considerando também os juros pagaos devem ser informados nos anos seguintes à aquisição.
Todas essas informações corretas e detalhadas de como declarar imóvel adquirido na planta devem ser suficientes para que a Receita Federal não coloque a sua declaração na Malha Fina.
José Aparecido é Conultor Imobiliário e Contador. Caso você precise de assessoria para elaboração da sua Declarção de Imposto de Renda, CLIQUE AQUI
#contadorimpostoderenda
#comodeclararimóveisnoimpostoderenda