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Preferência do inquilino na compra do imóvel

Preferência do inquilino na compra do imóvel
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Preferência do inquilino na compra do imóvel



Quando se fala na relação de locador e locatário, o locador cede por contrato a posse do bem ao locatário, não havendo

todavia nenhuma restrição quanto ao domínio ou propriedade do imóvel.

 

Em função disso, pode o locador vender, prometer vender ou dar em pagamento o imóvel locado, mesmo na condição

do prazo avençado para a sua duração (30 meses conforme Lei do Inquilinato) ainda não se tenha expirado.

 

 

Tal lei exige, no entanto, que seja conferido ao locatário a preferência na aquisição do imóvel em questão, em igualdade de 

condições com terceiros. 

 

Exlui-se qualquer hipótese do locatário aprertar com recurso para inibir o locador de alienar o imóvel locado.

 

Todavia o locatário tem a preferência na aquisição do imóvel locado, conforme o seguinte:

 

A lei exige que o direito de preferência seja exercido ao locatário, de forma inequívoca;

Cabe ao locatário a adjudicação compulsória do imóvel, caso seu direito seja violado;

Tal direito consta em lei não sendo necessária sua inclusão no contrato de locação.

 

Conforme a redação da Lei do inquilinato:

 

“Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário

tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe

 conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

 

Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento,

 a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente. “

 

 

Algumas Obervaçãoes importantes a respeito da preferência:

 

O locatário possui trinta dias para exercer seu direito de preferência, presumindo-se que declinou da compra se não o fez

 dentro de tal prazo.

O locatário pode optar por não comprar o imóvel logo que é cientificado da intenção de compra, não sendo necessário 

esperar o decurso do prazo.

Em caso de redução no valor de compra, é necessário ofertar ao locatário nova preferência de aquisição, pois possui

 igualdade de condições com terceiros. 

Se o imóvel o for vendido à terceiros, tendo o locatário exercido o seu direito de preferência, poderá o

 adquirente rescindir o contrato de locação, sendo assegurado ao locatário o direito de se socorrer da cláusula penal em

 face do locador.

 

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Fonte: Consultor Imobiliário José Aparecido